terça-feira, 18 de abril de 2017

Tarifa Social

Tarifa Social

Muita Gente não sabe, mas tem direito a tarifa social, mais popularmente conhecida como tarifa baixa renda. É um desconto que as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal têm direito. O desconto pode chegar a 65% da conta de luz. Famílias que ganham ate 3 salários mínimos e tem um deficiente físico em casa também pode contar com o desconto. Para solicita o beneficio primeiramente a pessoa interessada deve conferir na conta de Luz o consumo do mês (não pode passar de 220 KW/H) e então  procurar a Secretaria de Assistência Social do Município ou um Centro de Assistência Social para providenciar o CADUNICO, para quem já possui o CADUNICO é importante atualizar os dados. Feito isso a pessoa deve ir ate a agência da companhia elétrica munida da conta de luz, declaração de inscrição no cadastro único e todos os documentos dos familiares. CPF, RG, CNIS (Cadastro no INSS)  Titulo, Certidão de nascimento original e Xerox. Após 30 dias a pessoa passa a fazer parte da tarifa social, mas atenção é importante manter sempre os gastos controlado, se ultrapassar os 220 kw/h a pessoa perde o beneficio também é importante a cada ano atualizar o CADUNICO no Centro de Assistência Social.   

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