Testamento
No Brasil ao contrário de outros países desenvolvido da
Europa e da América do Norte não é comum às pessoas fazerem testamento, mas o testamento
é uma boa alternativa para evitar brigas e desentendimentos familiares,
processos na justiça e etc.
Existem dois tipos de testamento, o Publico e o Particular,
vale destacar que o código civil brasileiro estipula que: o testador só pode
destinar 50% do seu patrimônio aos testamentários que podem ser pessoas físicas
parentes ou não, instituições filantrópicas ou religiosas ou até mesmo empresas.
O Testamento público é elaborado pelo testador e registrado
em cartório de notas e títulos de documentos com firma reconhecida, o
testamento público é acessível a qualquer pessoa que faça a solicitação no cartório.
O Testamento particular é elaborado pelo testador na
presença de duas ou mais testemunhas e levado a qualquer cartório para
reconhecimento de firma. O Testamento particular fica de posse do testador que deverá comunicar
as testemunhas como deve proceder após o seu falecimento.
O Testamento tanto público com particular será anexado ao inventário.
No inventário judicial o testamento será lido na presença do Juiz, no inventário
extrajudicial que é aberto até 60 dias após o falecimento será lido na presença
das testemunhas e do tabelião do cartório.
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