sexta-feira, 17 de junho de 2016

Testamento


Testamento 

No Brasil ao contrário de outros países desenvolvido da Europa e da América do Norte não é comum às pessoas fazerem testamento, mas o testamento é uma boa alternativa para evitar brigas e desentendimentos familiares, processos na justiça e etc.

Existem dois tipos de testamento, o Publico e o Particular, vale destacar que o código civil brasileiro estipula que: o testador só pode destinar 50% do seu patrimônio aos testamentários que podem ser pessoas físicas parentes ou não, instituições filantrópicas  ou religiosas ou até mesmo empresas.  

O Testamento público é elaborado pelo testador e registrado em cartório de notas e títulos de documentos com firma reconhecida, o testamento público é acessível a qualquer pessoa que faça a solicitação no cartório.

O Testamento particular é elaborado pelo testador na presença de duas ou mais testemunhas e levado a qualquer cartório para reconhecimento de firma. O Testamento particular  fica de posse do testador que deverá comunicar as testemunhas como deve proceder após o seu falecimento.


O Testamento tanto público com particular será anexado ao inventário. No inventário judicial o testamento será lido na presença do Juiz, no inventário extrajudicial que é aberto até 60 dias após o falecimento será lido na presença das testemunhas e do tabelião do cartório. 

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